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CONTRATO DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO E USO DE CARTÕES DE VALE-TRANSPORTE

 

Pelo presente instrumento de adesão válido perante todos os adquirentes e usuários do cartão de vale-transporte no município de Porto Alegre, a Associação dos Transportadores de Passageiros/ATP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 90.298.993/0001-12, com sede à Av. Protásio Alves, n° 3885, n/c, doravante denominada ATP, declara as seguintes condições:

 

I - DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de adesão a regulamentação para a aquisição e o uso dos cartões tipo "vale-transporte", bem como a comercialização dos créditos a serem inseridos no cartão supramencionado.

 

II - DA TECNOLOGIA DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS CARTÕES VALE-TRANSPORTE:

2.1 - A tecnologia dos cartões de bilhetagem eletrônica é baseada em cartão "mifare", por aproximação, com 1K de memória, e, portanto, com capacidade de armazenamento limitada.

2.2 - No caso do cartão tipo vale-transporte, essa memória contém duas bolsas que permitem o armazenamento, somente, de uma compra em cada uma delas.

2.3 - Define-se "bolsa" como a quantidade de memória de armazenamento de créditos no cartão.

2.4 - A soma total dos créditos, considerando as duas bolsas, é equivalente a 300 tarifas atuais e vigentes dos ônibus urbanos de Porto Alegre, no entanto, mesmo com o saldo abaixo desse valor, se houver qualquer quantidade de crédito ocupando espaço em cada uma das bolsas, uma eventual terceira compra ficará aguardando nos equipamentos do sistema de bilhetagem eletrônica, para, tão logo que uma das bolsas seja esvaziada por completo, proceder ao carregamento que está em espera.

2.5 - Os equipamentos de bilhetagem eletrônica instalados nos ônibus e nas estações da Trensurb, sempre identificam e promovem o respectivo desconto da passagem da bolsa que contiver os créditos mais antigos.

2.6 - Uma vez adquiridos os créditos de vale-transporte, estando os mesmos armazenados no cartão ou em espera, não será possível o seu estorno, restando unicamente a sua utilização nos validadores do sistema.

 

III - DO CADASTRAMENTO E DAS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS

3.1 - A responsabilidade pelo cadastramento e as informações do usuário do cartão tipo vale-transporte é única e exclusiva do empregador sobre seus empregados. O empregador deve manter seus dados cadastrais e de contato e os dados funcionais de seus empregados atualizados junto à ATP.

3.2 - O cadastramento poderá ser realizado via internet, nos sites www.tripoa.net.br e www.trensurb.gov.br ou junto ao seguinte endereço:

Loja da ATP - Av. Protásio Alves, 3885, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS;

3.3 - Somente será permitido o cadastramento junto a loja citada no item anterior, no caso de empregadores que possuam até o limite de 15 funcionários junto a suas empresas;

3.4 - Cada usuário possuirá um único cartão de vale-transporte, com a identificação do seu nome e CPF, vedada a utilização de tais informações em outro cartão de mesma natureza, ressalvado o caso de segunda via.

3.5 - Na hipótese do usuário que já possua o cartão de vale-transporte, o sistema informará ao seu empregador, o qual se responsabilizará pela inclusão do empregado junto ao seu cadastro de funcionários situado nos sites www.tripoa.net.br e www.trensurb.gov.br.

 

IV - DA CONFECÇÃO, ENTREGA, DESUSO, PERDA OU ROUBO, CANCELAMENTO E SEGUNDA VIA DOS CARTÕES DE VALE-TRANSPORTE

4.1 - A primeira via do cartão de vale-transporte terá o custo suportado pela ATP ou TRENSURB, sem qualquer ônus para o empregador ou empregado, sendo emitido em nome deste último, o qual passa a ser seu proprietário e responsável pelo mesmo.

4.2 - As demais vias do cartão, excluídos os casos de defeitos pré-existentes, terão o custo equivalente a 5 (cinco) tarifas vigentes de ônibus urbanos de Porto Alegre, sendo o mesmo suportado pelo usuário.

4.3 - O prazo para a entrega da primeira via dos cartões será de 02 (dois) dias úteis, contados da data do processamento do cadastro realizado pelo empregador e confirmação, via e-mail, pela ATP.

4.4 - Os cartões estarão disponíveis para entrega, dentro do prazo estabelecido no item anterior, no local indicado pelo empregador quando do cadastramento.

4.5 - A entrega do cartão de vale-transporte somente se dará com a apresentação da autorização do empregador, devidamente carimbada, com assinatura da pessoa de contato e CNPJ, recebida via e-mail ou emitida pelos sites www.tripoa.net.br e www.trensurb.gov.br, bem como com a identificação da pessoa autorizada.

4.6 – Somente serão entregues os lotes de cartões listados na autorização.

4.7 - A não retirada do cartão de vale-transporte no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ocasionará o seu bloqueio e inserção em lista restritiva.

4.8 – Fica sob responsabilidade do empregador o desbloqueio dos funcionários cadastrados. Caso não haja tal desbloqueio, o funcionário não receberá os créditos adquiridos pelo empregador. Caso o desbloqueio ocorra após a compra dos créditos, o funcionário receberá os mesmos em até 48 horas. Informações sobre o desbloqueio poderão ser obtidas junto ao site www.tripoa.net.br na seção Fale Conosco -> dúvidas frequentes -> empregadores

Do roubo ou extravio do cartão

4.9 - Em caso de roubo ou extravio do cartão VT, o usuário, desde logo, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo telefone (51) 3027-9959 ou comparecer pessoalmente a um dos postos de atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento informado no site www.tripoa.net.br, ou utilizar o serviço de cancelamento pela internet disponível através do site www.tripoa.net.br ou App TRI disponível na Google Play e App Store, para requerer o cancelamento do cartão e efetuar a solicitação da segunda via.

4.10 - O usuário, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o pedido de cancelamento do cartão e a solicitação da segunda via, deverá, quando da retirada desta, efetuar o pagamento de 5 (cinco) tarifas vigentes de ônibus urbanos de Porto Alegre, junto ao local selecionado no momento da solicitação da segunda via.

4.11 - A solicitação da segunda-via do cartão é de exclusiva competência do usuário.

4.12 - O bloqueio dos créditos, quando da solicitação de cancelamento do cartão perdido ou roubado, será efetivado: (i) em até 30 minutos, para uso nas linhas de ônibus de Porto Alegre – previsão que pode variar conforme disponibilidade da rede móvel 3G; ou (ii) em até 24h nas lotações ou no Trensurb. O processo de cancelamento do cartão é irreversível.

4.13 - Os créditos remanescentes serão creditados na segunda via do cartão do usuário.

Do prazo à disposição para retirada da segunda via

4.14 - Efetuada a solicitação da segunda via do cartão, o mesmo ficará a disposição do usuário para a sua retirada, junto ao local selecionado no momento da solicitação da segunda via, pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. Transcorrido tal prazo sem que haja ocorrido a sua retirada, o cartão será inutilizado e o usuário, para solicitar nova via, terá que arcar com os custos da via inutilizada, bem como com o da nova via.

Parágrafo único - O procedimento acima se aplica sucessivamente às demais vias solicitadas.

 

V - DA INSERÇÃO, VALIDADE E LIMITE DOS CRÉDITOS NO CARTÃO VALE-TRANSPORTE

5.1 - A aquisição de créditos tipo "vale-transporte" é de exclusiva responsabilidade do empregador, mediante senha pessoal informada no momento do cadastro, pelo site www.tripoa.net.br e www.trensurb.gov.br.

 

5.2 – A primeira compra em cada cartão terá um valor de carga mínima, conforme informado no site www.tripoa.net.br e nos postos de atendimento, sendo permitido, acima do valor mínimo, ser feita a recarga de forma fracionada. As demais cargas poderão ser realizadas com um valor mínimo de uma tarifa vigente de ônibus urbanos de Porto Alegre.

5.3 - Os créditos serão inseridos na forma de "carga-a-bordo", ou seja, serão carregados nos validadores dos ônibus urbanos de Porto Alegre ou nos bloqueios das estações da Trensurb para quem já possuir o cartão, em até 2 (dois) dias após a confirmação do pagamento do boleto bancário emitido ao empregador. Caso o empregador opte em efetuar o pagamento com cartão de débito ou crédito, até às 18 horas, os créditos estarão disponíveis nos validadores no próximo dia. Caso o pagamento seja realizado após as 18 horas, os créditos estarão disponíveis nos validadores em até 2 (dois) dias.

5.4 - Por motivo de limitação tecnológica e visando a segurança do usuário, os cartões de vale-transporte terão um limite de armazenamento de créditos no valor de 300 tarifas vigentes de ônibus urbanos de Porto Alegre, correspondendo este valor como a soma das duas bolsas existentes.

5.5 - Os créditos mais antigos serão descontados em primeiro lugar.

5.6 - Caso as duas bolsas estejam com qualquer valor armazenado, a próxima recarga ficará em espera até que se esvazie, por completo, uma delas e se possa efetivar a recarga supramencionada.

5.7 - Os créditos já pagos e adquiridos, carregados nos cartões ou em espera, terão o prazo de validade de 1 (um) ano para a sua utilização, contados da data do efetivo pagamento.

5.8 - Não é permitida a transferência de créditos entre usuários.

5.9 - Qualquer informação a respeito da quantidade de créditos existentes no cartão de vale-transporte é de uso e propriedade exclusiva do empregado/usuário, cabendo somente a ele o direito de prestar tal informação e vedada a sua divulgação pela ATP.

5.10 - Os cartões de vale-transporte também estão aptos a receber créditos de passe antecipado, os quais poderão ser adquiridos nos postos de atendimento existentes e nos meios eletrônicos de comercialização.

5.11 - As recargas inseridas no cartão TRI/SIM não representam dinheiro, são créditos eletrônicos para deslocamento por transporte coletivo. Os créditos adquiridos ficam vinculados ao CPF do usuário, sendo assim o sistema não permite estorno, resgate, troca ou transferência.

 

VI - DA COMPRA E PAGAMENTO DOS CRÉDITOS INSERIDOS NO CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE:

6.1 - Os pedidos de compra de créditos realizados pelo empregador poderão ser feitos via internet ou na própria ATP (obedecidos, nessa última hipótese, aos limites descritos no item 3.3).

6.2 – Pagamento através de boleto bancário: será gerado um boleto bancário com prazo de validade de 10 dias para pagamento.

6.2.1 - O boleto bancário poderá ser quitado, até seu vencimento, em qualquer agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul ou nos Bancos integrantes da rede bancária nacional, sendo vedado seu pagamento na loja Terminal Triangulo, ou na loja da ATP, ou nas bilheterias da Trensurb.

6.2.2 - Em caso de aumento da tarifa, o boleto bancário permanecerá válido por 10 (dez) dias, porém será considerado, para fins de tarifa a ser descontada do usuário, o valor vigente no momento do efetivo pagamento do documento.

6.2.3 - Para as compras efetuadas via internet, em valores acima a 300 (trezentas) tarifas vigentes, será cobrado um percentual de 0,3% visando cobrir os custos de processamento e transmissão de créditos eletrônicos. Para compras iguais ou abaixo desse limite, será cobrado o valor equivalente a uma tarifa de referência.

6.3 – O pagamento com cartão de débito poderá ser efetuado por clientes que possuem cartão de débito on-line dos bancos Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, bandeiras VISA e Mastercard.

6.3.1 - Para as compras efetuadas via internet, com pagamento através do cartão de débito, será cobrado um percentual de 2,0% visando cobrir os custos de processamento e transmissão de créditos eletrônicos.

6.4 – O pagamento com cartão de crédito poderá ser efetuado por clientes que possuem cartão de crédito das bandeiras VISA, Mastercard e Elo.

6.4.1 - Para as compras efetuadas via internet, com pagamento através do cartão de crédito, será cobrado um percentual de 2,5% visando cobrir os custos de processamento e transmissão de créditos eletrônicos.

6.4.2 – Caso haja solicitação de cancelamento de compra junto à operadora do cartão de credito (Chargeback) sem aviso prévio a ATP, a forma de pagamento em questão será removida do cadastro cliente, respondendo este legalmente pelo ressarcimento dos devidos valores.

6.4.3 – Os pagamentos efetuados através de cartões de débito e crédito estão sujeitos às regras de segurança das respectivas operadoras dos cartões, não cabendo à ATP qualquer ingerência na aprovação ou não das transações.

6.5 – O pagamento via PIX poderá ser utilizado por clientes cadastrados.

6.5.1 – Para as compras efetuadas via internet, com pagamento através do PIX, será aplicado o custo administrativo de uma tarifa vigente, visando cobrir os custos associados ao processamento e a transmissão de créditos eletrônicos.

6.6 – É de inteira responsabilidade do empregador a exclusão dos pedidos que não forem utilizados.

6.7 - Os créditos adquiridos e pagos anteriormente ao aumento da tarifa serão descontados pelo valor da tarifa antiga, dentro de um período de até 30 (trinta) dias após o aumento.

6.8 - O empregador, que desejar, poderá se dirigir a ATP, localizada junto a Av. Protásio Alves, n° 3.885, Porto Alegre/RS, com o comprovante do valor do depósito efetuado 72 horas antes em conta informada pela ATP e com os cartões dos seus funcionários, para efetuar o carregamento dos cartões, um a um, procedendo a todo este processo com a dispensa do pagamento do valor mencionado no item acima.

6.9 – Pedidos que tiveram pagamento incorreto (inconsistência de valores a maior) serão liberados e a diferença do valor do pedido será disponibilizada na conta corrente do empregador para ser utilizada obrigatoriamente no momento da realização de um novo pedido de créditos eletrônicos.

6.10 – Pedidos que tiverem pagamento incorreto (inconsistência de valores pagos a menor) serão cancelados e o valor correspondente ficará pendente na conta corrente do empregador para ser debitado na realização de um novo pedido de créditos eletrônicos.

6.11 – Em caso de existência de débitos pendentes na conta corrente do empregador, os mesmos serão inseridos automaticamente no momento da realização de um novo pedido de créditos eletrônicos.

6.12 – Em caso de erros de digitação do número existente no boleto bancário, o pedido relativo ao pagamento não será liberado até o momento da correção do erro, a qual deverá ser solicitada pelo empregador.

6.13 – Em caso de pagamento de pedidos excluídos pelo empregador, os créditos não serão liberados e o valor correspondente será disponibilizado na conta corrente do empregador para ser utilizado obrigatoriamente no momento da realização de um novo pedido de créditos eletrônicos.

6.14 – Em caso de pagamento de pedidos duplicados, ou seja, que já foram pagos anteriormente pelo empregador, os créditos não serão liberados e os valores serão disponibilizados na conta corrente do empregador e utilizados obrigatoriamente no momento da realização de um novo pedido de créditos eletrônicos.

6.15 – Na hipótese de erro operacional envolvendo a transferência de valores para a ATP, de responsabilidade do empregador ou seu representante, a critério da ATP eventual devolução dos valores ficará condicionada ao pagamento das respectivas taxas administrativas e/ou bancárias. É requisito essencial para a devolução de valores que os respectivos créditos não tenham sido gerados para os cartões correspondentes.

 

 VII – DA GARANTIA DO PRODUTO

7.1 - Fica o adquirente ciente e de acordo, por este termo de adesão, de que o produto adquirido possui a garantia legal de 90 dias a contar da sua emissão (retirada), nos termos do art. 26, II, da Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

VIII – DO CONSENTIMENTO DO USUÁRIO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

8.1 É dever do adquirente obter, por escrito, a autorização do usuário para repasse de seus dados pessoais à ATP, para fins de cadastro e utilização do cartão de Vale-Transporte, a qual deverá discriminar todos os dados que serão repassados, bem como dar ciência ao usuário da existência deste contrato e possibilitar-lhe a leitura prévia.

8.2 Caso o cadastro do usuário junto ao sistema da ATP seja feito por empresa terceirizada, que não o próprio empregador, esta informação deverá constar expressamente na autorização, juntamente com o nome e CPF/CNPJ deste terceiro.

8.3 Em caso de suspeita de irregularidade ou para fins de auditoria, a ATP poderá exigir do adquirente, a qualquer tempo, a apresentação da autorização supracitada.

8.4 A não apresentação da autorização ou a apresentação em desconformidade com o previsto neste capítulo, referente a um ou mais usuários, poderá acarretar o bloqueio do adquirente junto ao sistema, impossibilitando-o de fazer recargas de Vale Transporte até a regularização da situação.

8.5 O adquirente responderá por todos os prejuízos advindos do cadastro e repasse de informações sobre o usuário sem conhecimento ou autorização deste, bem como por todos os danos causados por dados falsos, inexatos e incompletos fornecidos à ATP.

8.6 Os dados pessoais do usuário em posse da ATP são sigilosos, protegidos e somente serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade da ATP, a qual é parte integrante deste contrato e está disponível em: https://www.tripoa.net.br/LGPD.

8.7 Em caso de dúvida ou interesse do usuário em exercer seus direitos como titular dos dados, o interessado poderá entrar em contato com a ATP pelos meios informados na Política de Privacidade.

 

E assim, tendo tomado ciência do presente instrumento, declaram, para os devidos fins, estarem, os adquirentes e usuários, de pleno acordo com ele, entrando este, desde logo, em vigor.